Home
  Contato
  Pacotes Rodoviários
TURISMO
  Pacotes Nacionais
  Caravanas Terra Santa
  Curso em Israel – JBI –
  Pacotes Rodoviários
  Pacotes Exclusivos
  Roteiros Ecológicos
  Resorts
  Rio Quente Resorts
  Cruzeiros Marítimos
  Club Med
  Turismo de Experiência
  Seguro Saúde
SERVIÇOS
  Alfândega
  Free-Shop
  Sorteio Lexus
  Notícias
  Docs. Embarque
  Galeria de Fotos
  Consulta de Vôos
  Passaportes
  Corporativo

  Embaixadas

  Vistos
  Visto Americano
  Vacinas
  Tempo
  Câmbio
  Fuso Horário
  Mapas
  Mapas de Metrô
  Transporte de animais



Câmbio
17:13 - 03/09/2010

Dolar Compra Venda
Comercial 1.7290 1.7310
Turismo 1.6700 1.8100
Paralelo 1.7200 1.8200
IATA 1.7281 1.7281
Euro 2.2333 2.2351






 

   » Transporte de animais

Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.

Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".

De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".

Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.

Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializa dos pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

O único animal transportado na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.